Politica de Venda
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Frete FOB (por conta do cliente) para todos os produtos do site.
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Vendas para fora do Estado SP para clientes com CNPJ e Insc. Estadual
Cobrança de imposto ICMS para Clientes com CNPJ e Inscrição Estadual que adquirem a mercadoria para Uso/Consumo ou Ativo.
Conforme Legislação dos Estados abaixo que estabelece a obrigação do pagamento ANTECIPADO da Diferença de Aliquotas entre o Estado de Origem e o Estado de Destino:
Protocolo ICMS 86, de 23 de Julho de 2009 - Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS 34, de 05 de junho de 2009 - Minas Gerais
Protocolo ICMS 107, de 03 de setembro de 2012 - Santa CatarinaProtocolo ICMS 38, de 30 de abril de 2012 - Sergipe
*Resolução do Senado Federal 13/2012Estado
AlíquotaRio Grande do Sul entre 5% e 13% - *conforme origem do produto
Minas Gerais entre 6% e 14% - *conforme origem do produto
Santa Catarina entre 5% e 13% - *conforme origem dp produto
Sergipe entre 5% e 13% - *conforme origem do produtoComo Funciona:
- Após a confirmação de pagamento do seu pedido;
- Será gerado o boleto referente ao imposto ST.
O boleto é encaminhado no e-mail do cliente / comprador.
- O comprador efetua o pagamento do imposto (boleto).
- Cliente avisa o pagamento ou envia o comprovante via E-mail: sac@casadaporcelana.com.br
- Nosso dpto. Financeiro confirma o pagamento e a mercadoria é liberada para embarque.
- O comprovante de pagto do imposto é anexado a Nota Fiscal de transporte para evitar sansões e apreensões fiscais, evitando atrasos e demais incômodos.
- Devido a este procedimento, o prazo de embarque é estendido, dependendo exclusivamente da agilidade do comprador.
Observações:- Para todas as mercadorias com destino a estados signatários dos protocolos citados acima é obrigatória a cobrança antecipada da diferença de alíquota de ICMS.
- Para Revenda entrar em contato com: sac@casadaporcelana.com.br ou pelo telefone 19 38931973